Exigências do Decreto 8.420
Monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei no 12.846, de 2013.
Módulo do programa de Compliance
“A UHY desempenha a função de auditor interno (terceirizado) e testa a efetividade dos componentes do sistema de prevenção à corrupção em ciclos de trabalho.
O planejamento de auditoria abrange todos os elementos do Decreto 8.420. Eventuais falhas e deficiências são documentadas e reportadas ao Compliance Officer.”
A UHY testa a efetividade dos trabalhos da auditoria interna da empresa, identificando fraquezas e falhas, e auxiliando a equipe na correção.