De acordo com o Artigo 6º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais, as exigências mínimas estabelecidas, bem como as cláusulas mínimas do contrato de prestação de serviços definidas e a verificação dos procedimentos para apuração dos valores do Ranking, deverão ser atestadas anualmente por auditor independente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários.
O Relatório Circunstanciado em questão é obrigatório para todas as instituições financeiras prestadoras de serviços de custódia, controladoria, escrituração, representação de investidores não residentes e que aderiram ao código em questão.
A UHY Bendoraytes possui uma equipe especializada em controle interno e gestão de risco, e pode auxiliar a sua empresa través dos serviços abaixo:
- Relatório Circunstanciado dos Auditores Independentes sobre o Código ANBIMA.
- Adequação da instituição às exigências do Código ANBIMA.