IFRS 9 é a norma de contabilidade emitida pelo IASB aplicada internacionalmente desde 2018 em substituição ao IAS 39. No Brasil, o pronunciamento contábil CPC 48 é a norma local equivalente ao IFRS 9 que foi recepcionado pelo Conselho Monetário Nacional para ser aplicado pelas instituições autorizadas. A aplicação da nova norma será obrigatória a partir de 01/01/2025. Porém, as instituições devem divulgar os principais impactos esperados nas demonstrações financeiras de 2024.
As instituições financeiras podem ser impactadas por variações no resultado contábil dos instrumentos financeiros e pela mudança de metodologia para apuração da provisão para perdas de crédito que, por consequência, podem afetar o capital regulatório.

Classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de Instrumentos financeiros
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Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de ativos financeiros
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Designação e o reconhecimento das relações de proteção
(Contabilidade de Hedge)
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Evidenciação de informações sobre instrumentos financeiros